EXPECTATIVAS QUANTO AO MANDATO 2024 A 2026 DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO- CAU
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL
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EXPECTATIVAS QUANTO AO
MANDATO 2024 A 2026 DO CONSELHO DE ARQUITETURA E
URBANISMO- CAU
A Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil- IAB parabeniza a todos(as) os Conselheiros(as) eleitos(as) na última eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, em nível federal (CAU/BR), nos 26 Estados e Distrito Federal, para o mandato de 2024 a 2026.
Em janeiro de 2024, os(as) eleitos(as) escolhem, entre si, os presidentes, diretores ecoordenadores de comissões, momento de grande importância e responsabilidade para a manutenção de conquistas históricas e de novos avanços almejados pela profissão.
Para essas novas gestões do CAU que se iniciam, o IAB, fiel ao seu papel histórico e à
sua responsabilidade como entidade que lutou durante 5 décadas pela criação do Conselho, apresenta as seguintes expectativas em relação às diretrizes e ações a serem implementadas:
1. Unidade
dos novos conselheiros em defesa da
arquitetura e urbanismo como
instrumentos de: -melhoria do planejamento territorial brasileiro; -melhoria da qualidade das cidades; -manifestação cultural e artística nacional; -promoção de justiça social e; -melhoria das condições de habitação, saúde, segurança, mobilidade e bem estar;
2. Fortalecimento do papel do CAU Brasil (instância nacional) na regulamentação
visando o aperfeiçoamento do exercício da profissão, bem como na geração de dados e parâmetros que ajudem a aprimorar o planejamento da infraestrutura nacional, a nortear a construção e reforma das cidades, a construção de equipamentos urbanos, espaços públicos e privados, visando maior economia, eficácia e benefícios dos investimentos;
3. Ampliação
e interiorização da fiscalização do CAU nos Estados e no DF, de caráter
preventivo, educativo, e, quando necessário, punitivo, contra o exercício ilegal da profissão e contra práticas que desvirtuam o exercício profissional, tais como: -salários ilegais e aviltantes; honorários profissionais rebaixados que inviabilizem a adequada prestação dos serviços; desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da profissão e; -editais de licitação pública que não respeitem o equilíbrio entre escopos e honorários e nem ajudem a melhorar a qualidade da arquitetura produzida;
4. Reconhecimento dos papeis
complementares entre o CAU (como órgão de Estado,
com atribuições de regulação e
fiscalização nos limites da lei, de registro obrigatório e de defesa da sociedade) e as entidades profissionais (IAB, FNA, ASBEA,
ABEA, ABAP e outras), como organizações da sociedade civil de livre
associação e defesa dos(as)
arquitetos(as) e urbanistas, com atribuições de: -promover o livre debate
da profissão e da cultura arquitetônica através de congressos, seminários, concursos de projeto e premiações;
-promover a formação e o aperfeiçoamento
profissional; -elaborar e propor atualização
de tabelas indicativas de honorários; -promover a oferta de benefícios aos arquitetos e urbanistas; -propor novas pautas de interesse da profissão.
Por isso, nossa expectativa pela instalação e fortalecimento, em todos os
Estados, do CEAU- Colegiado de Entidades de Arquitetura e Urbanismo, instância
consultiva do CAU.
Que a próxima gestão do CAU seja plena de êxito, exercida
com transparência,
acompanhamento e apoio da sociedade
civil organizada. Que a colaboração
entre o Conselho e as entidades profissionais fortaleça o reconhecimento da
profissão, a inclusão produtiva de todos
os profissionais, a justa remuneração e a produção de uma arquitetura de qualidade em prol do
desenvolvimento do país e melhoria das condições de vida da população.
Fortaleza- CE, 06 de janeiro de 2024
Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do
Brasil- IAB
SCS
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